Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária inclui crianças e adolescentes ameaçados de morte e sem pais em nova modalidade de adoção

A partir desta sexta-feira (6), crianças e adolescentes que estão em situação de ameaça de morte e ausência dos pais serão incluídos no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As regras para esse tipo de adoção foram definidas pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e estão publicadas no Diário Oficial da União.

Segundo a resolução, menores de 18 anos que são parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas. Para participar do programa, as famílias também passarão por uma formação com duração mínima de 20 horas/aula, abordando temas como proteção integral, política de atendimento e especificidades de segurança do programa. Além disso, haverá encontros mensais para formação continuada, troca de experiências e acompanhamento pelas equipes técnicas.

Será desenvolvida uma metodologia de acolhimento pela Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, que também fará parte da formação das famílias solidárias. A norma prevê também um esforço conjunto para acompanhar a família de origem da criança, buscando a reintegração familiar. Caso seja direcionado para a família solidária, a guarda deverá ser autorizada pela Justiça, e o Sistema de Garantia de Direitos também atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçado.

As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para cobrir as despesas da criança ou adolescente. O valor será depositado, transferido ou entregue por ordem bancária ao responsável definido no Termo de Guarda e Responsabilidade. Além disso, será necessário assinar um termo garantindo o sigilo das informações de proteção, identificação do ameaçado e estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ser provenientes de fontes federais, estaduais, municipais e distritais, bem como de fundos para financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

Com a implementação desse novo programa, espera-se garantir a proteção e o acolhimento adequado para crianças e adolescentes que estejam em situação de ameaça de morte e ausência familiar. Além disso, pretende-se promover a reintegração familiar quando possível, sempre primando pelo bem-estar e segurança desses menores.

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