Aprovado projeto que estabelece multa a instituições financeiras por crédito consignado indevido a servidores e beneficiários do INSS

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira, um projeto que estabelece a imposição de multa a instituições financeiras que realizarem crédito consignado sem a autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS. O projeto, de número PL 4.089/2023, determina que a multa seja de 10% do valor depositado indevidamente, sendo revertida automaticamente para o cliente. O relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que a multa será uma penalização adicional contra instituições fraudulentas, já que esse tipo de delito leva a um endividamento excessivo, principalmente para aposentados.

Segundo Paim, o projeto visa unir-se às legislações já existentes que têm como objetivo combater práticas prejudiciais aos consumidores, como a contração de empréstimos sem demanda ou autorização. Ele mencionou, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa e a devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operações não autorizadas.

O texto aprovado também inclui uma nova disposição no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003), que considera discriminatórias as exigências não aplicáveis a outros grupos de pessoas, como a necessidade de comparecimento pessoal em agências ou instalações bancárias.

O projeto estabelece que, ao identificar a realização de um empréstimo consignado não solicitado, o beneficiário do INSS ou servidor público deve solicitar a devolução integral dos valores em até 60 dias, por meio dos canais disponibilizados pela instituição financeira. A regra se aplica a operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.

Após o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo relacionado a essas operações. E, automaticamente, ficará obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, a menos que prove em até 45 dias que cometeu um erro justificável. Caso seja comprovado, no prazo estipulado, que houve fraude sem a participação da instituição ou de seus funcionários, não será necessário pagar a multa.

Paulo Paim ressaltou que já defendeu a proibição de concessão de empréstimos para idosos sem a comprovação de vida. Porém, ele entendeu as dificuldades que os bancos teriam ao realizar esse procedimento. Segundo o senador, os bancos entraram em contato com ele e ele percebeu que esse projeto se aproxima muito do que atende a todos.

O texto aprovado pela CDH segue agora para a análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

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