Segundo Paim, o projeto visa unir-se às legislações já existentes que têm como objetivo combater práticas prejudiciais aos consumidores, como a contração de empréstimos sem demanda ou autorização. Ele mencionou, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa e a devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operações não autorizadas.
O texto aprovado também inclui uma nova disposição no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003), que considera discriminatórias as exigências não aplicáveis a outros grupos de pessoas, como a necessidade de comparecimento pessoal em agências ou instalações bancárias.
O projeto estabelece que, ao identificar a realização de um empréstimo consignado não solicitado, o beneficiário do INSS ou servidor público deve solicitar a devolução integral dos valores em até 60 dias, por meio dos canais disponibilizados pela instituição financeira. A regra se aplica a operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
Após o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo relacionado a essas operações. E, automaticamente, ficará obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, a menos que prove em até 45 dias que cometeu um erro justificável. Caso seja comprovado, no prazo estipulado, que houve fraude sem a participação da instituição ou de seus funcionários, não será necessário pagar a multa.
Paulo Paim ressaltou que já defendeu a proibição de concessão de empréstimos para idosos sem a comprovação de vida. Porém, ele entendeu as dificuldades que os bancos teriam ao realizar esse procedimento. Segundo o senador, os bancos entraram em contato com ele e ele percebeu que esse projeto se aproxima muito do que atende a todos.
O texto aprovado pela CDH segue agora para a análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).