Atualmente, a legislação já garante a isenção do IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência severa ou profunda e por pessoas com transtorno do espectro autista. No entanto, o projeto busca estender essa isenção também para as pessoas com deficiência que recebem o BPC.
O relator do projeto, deputado Leo Prates (PDT-BA), recomendou a aprovação da proposta. Prates considera inaceitáveis os argumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para negar a isenção do tributo a pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
Segundo o relator, o governo alega que o custo da compra do veículo estaria em contradição com a condição do beneficiário do BPC de não possuir meios de prover a própria subsistência. No entanto, Prates argumenta que é inaceitável essa interpretação discriminatória, uma vez que contribuintes com maior poder aquisitivo podem usufruir do benefício sem impedimentos.
O BPC é um benefício pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem com o apoio da família. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A aprovação desse projeto representa um avanço importante para garantir a igualdade de direitos das pessoas com deficiência, assegurando-lhes acesso à mobilidade e à autonomia. Além disso, possibilita que essas pessoas possam exercer suas atividades diárias com maior independência e inclusão social.
A isenção do IPI na compra de veículos é uma medida que beneficia diretamente a vida dessas pessoas, facilitando seu deslocamento e proporcionando mais qualidade de vida. Portanto, é fundamental que essa proposta seja aprovada e que o direito à isenção seja estendido a todas as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, garantindo-lhes igualdade de oportunidades e acesso aos mesmos direitos que os demais cidadãos.