Presidente sanciona Lei 14.695 que concede acesso a bolsas de pesquisa para servidores, porém veto é aplicado em dispositivo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.695, que garante acesso a bolsas de pesquisa para servidores envolvidos em atividades de pesquisa. A lei foi originada a partir do projeto de lei (PL 5.649/2019) apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra, do União-TO.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), porém, com um veto. O presidente decidiu rejeitar um dispositivo inserido pelos senadores durante a votação no Senado, no mês de julho. O relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou um artigo que permitia que técnicos administrativos das instituições federais de ensino recebessem bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio.

No veto, a Presidência informou que, após consultar a Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu não aceitar o trecho por considerar que a matéria é inconstitucional. Segundo a interpretação do Supremo Tribunal Federal, o tema pertence ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, sendo de competência exclusiva do Presidente da República legislar sobre esse assunto.

O PL 5.649/2019 altera a Lei 11.892/2008, responsável por criar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Com a nova lei, os institutos federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio para ocupantes de cargos públicos efetivos e detentores de funções ou empregos públicos diretamente envolvidos nessas atividades. Anteriormente, apenas alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas tinham direito às bolsas. O Ministério da Educação será responsável por regulamentar a forma de concessão das bolsas, porém, a nova lei já estabelece que apenas servidores públicos efetivos poderão ser beneficiados.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional e poderá ser derrubado caso a maioria absoluta dos parlamentares vote contra ele. Isso significa que são necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores para que o veto seja derrubado.

É importante ressaltar que a reprodução deste texto deve ser feita com a citação da Agência Senado como fonte.

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