Repórter Recife – PE – Brasil

Nova Lei estabelece prazo máximo de 120 dias para definição do processo produtivo básico de empresas na Zona Franca de Manaus.

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.697, que estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).

O projeto de lei, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). Segundo o parlamentar, prazos extensos afetam de maneira negativa a tomada de decisões, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. A expectativa é que a nova lei contribua para agilizar esse processo e beneficiar o estado do Amazonas.

A Lei 14.697 altera o Decreto-Lei 288, de 1967, estabelecendo o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos. Esse prazo será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB). O GT-PPB é composto pelos órgãos competentes do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Após o período de análise pelo GT-PPB, a empresa responsável pelo projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, que deverá ser fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que as empresas devem cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais recebidos na ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Essa nova lei visa a modernização e a agilidade no processo de concessão de benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus, permitindo um ambiente mais favorável para o investimento e a geração de empregos e renda na região. A expectativa é que a definição mais rápida do PPB beneficie tanto as empresas interessadas em se instalar na ZFM quanto a economia local.

É importante ressaltar que a Zona Franca de Manaus é um dos principais polos de desenvolvimento econômico do estado do Amazonas. Por meio de incentivos fiscais, o governo busca atrair investimentos e estimular a industrialização da região, contribuindo para o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais.

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