Pauta da CCJ desta quarta-feira inclui atualização da Lei de Cotas e projeto para valorização dos profissionais da educação

Na manhã desta quarta-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu início à sua reunião com destaque para o projeto de lei que atualiza a Lei de Cotas. Ao todo, são 18 itens na agenda da CCJ, comandada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

O PL 5.384/2020 é o responsável por atualizar a Lei 12.711, de 2012, incluindo algumas mudanças, como a redução da faixa de renda como critério para ingresso e a inclusão dos quilombolas no programa especial de acesso às instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio.

Atualmente, o programa atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que estudaram em escola pública durante todo o ensino médio ou fundamental. O projeto propõe também a realização de avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

A responsável pela proposição do projeto de lei é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), e seu relator no Senado é o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou um relatório favorável ao texto, sem modificações.

Outro projeto de destaque na pauta da CCJ é o PLC 88/2018, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Essa proposta estabelece regras gerais para a valorização dos profissionais da educação básica pública, como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho. O relator do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB).

O projeto também determina que as escolas públicas ofereçam um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento dos profissionais, uma formação continuada para a atualização constante e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.

Outro tema importante que será debatido é o projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos. As regras se aplicarão tanto a novas construções quanto a ampliações e reformas. Segundo o PLS 430/2018, banheiro familiar é aquele destinado a crianças de até 10 anos acompanhadas de seus responsáveis e fraldário é a instalação especial para a troca de fraldas e amamentação de crianças de até 3 anos.

Essas normas deverão ser cumpridas por novos estabelecimentos para que recebam a carta de habite-se e possam começar a funcionar. A regra será aplicada a locais com grande circulação de pessoas, como hospitais, centros de saúde, universidades, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles permanentes ou temporários, cobertos ou ao ar livre. A relatoria desse projeto é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Com uma pauta diversificada, a Comissão de Constituição e Justiça busca aprimorar e atualizar as leis do país, garantindo a igualdade de oportunidades na educação e a melhoria da infraestrutura em espaços coletivos.

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