Conselheiro do CNJ vota por restrições à utilização de técnicas terapêuticas alternativas no Poder Judiciário, incluindo a constelação familiar.

O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, relator do tema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou hoje seu voto a respeito das técnicas terapêuticas alternativas utilizadas no âmbito do Poder Judiciário, em especial a constelação familiar. Em seu parecer, Freitas propõe restrições para a utilização dessa técnica, principalmente no caso de vítimas de violência doméstica.

De acordo com o relator, nenhum magistrado poderá obrigar vítimas de violência doméstica a se submeterem ao procedimento. O tema foi suspenso após o voto do relator, devido a um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene. Não há um prazo específico para que o assunto volte à pauta do CNJ.

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A discussão sobre a constelação familiar chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências da Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas (Abcsistemas). A entidade busca regulamentar a aplicação dessa técnica no âmbito judiciário, visando estabelecer um conteúdo mínimo que garanta segurança jurídica.

O conselho se interessou pelo assunto devido ao aumento na utilização da constelação familiar como fundamento nas decisões judiciais, especialmente como método de conciliação em Varas de Família. No entanto, Freitas considera a constelação familiar uma terapia alternativa sem respaldo científico e fundamentada em dogmas e estereótipos dos papéis familiares. Por esse motivo, o CNJ não pode formalizar sua utilização no Poder Judiciário.

Freitas destacou trechos retirados da página oficial de Bert Hellinger, fundador da teoria da constelação familiar, que apontam os conflitos familiares como originados em disfunções no desempenho dos papéis familiares. Ele ressaltou que esses papéis são hierárquicos, perenes e próprios, reservando funções específicas à mulher e subordinando-a hierarquicamente ao marido. Essa concepção misógina e preconceituosa, segundo o relator, não condiz com a atual concepção de família consagrada na Constituição.

Freitas também trouxe um parecer do Conselho Federal de Psicologia que aponta que a adoção da constelação familiar no Judiciário pode desencadear ou agravar estados de dor, sofrimento e/ou desorganização psíquica das vítimas de violência. Diante disso, o relator sugeriu restrições e a adoção de critérios mais rigorosos para a utilização da técnica no âmbito do Poder Judiciário.

Entre as propostas do relator está a necessidade de uma avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima antes do encaminhamento para qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos. Além disso, o relator propõe a inexistência de indicadores de que a técnica possa acarretar novos riscos para a vítima e seus familiares, bem como a capacitação especializada dos profissionais que aplicam a constelação familiar para compreenderem e intervirem adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.

Freitas enfatiza que essas restrições têm como objetivo evitar que as pessoas sejam revitimizadas e lesionadas pelo próprio aparato estatal. Agora, cabe ao CNJ analisar o voto do relator e decidir sobre as restrições propostas para a utilização da constelação familiar no Poder Judiciário.

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