Repórter Recife – PE – Brasil

Governo avalia permitir parcelamento do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos a partir de 2023 e 2024, afirma deputado.

O governo está considerando a possibilidade de permitir o parcelamento do Imposto de Renda (IR) sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos entre os anos de 2023 e 2024. A informação foi repassada na terça-feira (17) pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do projeto que trata da cobrança do IR sobre esses fundos e institui a tributação de offshores – investimentos em empresas no exterior. O parlamentar se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir o assunto.

Inicialmente, a votação do projeto estava prevista para ocorrer até quarta-feira (18), no entanto, foi adiada. O governo tentou votar a proposta essa semana, mas o vice-presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), atendeu ao pedido do PL, PP e União Brasil e decidiu manter o acordo original de votar o texto somente no dia 24. Pereira assumiu a presidência da Câmara enquanto Arthur Lira está em viagem oficial à Índia e à China.

Originalmente, a equipe econômica desejava que o pagamento do IR sobre o estoque de rendimentos dos fundos exclusivos ocorresse em 2023. No entanto, diante do atraso na votação do projeto, o governo está inclinado a dividir o pagamento entre este ano e o próximo.

Os fundos exclusivos são investimentos personalizados, com um único cotista, que exigem um valor mínimo de entrada de R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção de R$ 150 mil anuais. Atualmente, apenas 2.500 brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam um patrimônio de R$ 756,8 bilhões e representam 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, esses fundos já pagam Imposto de Renda, mas somente no momento do resgate e com uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo de aplicação, menor é o imposto. O governo deseja equiparar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com uma cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas.

Além disso, quem decidir antecipar o pagamento do imposto sobre os lucros desde o início do investimento pagará 10% de Imposto de Renda. Caso espere até 2025, pagará a alíquota original, que varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.

Durante a reunião, não foi discutido o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), assunto que havia sido mencionado pelo deputado Pedro Paulo no início do mês. O JCP permite que as empresas deduzam a distribuição de lucros aos acionistas como despesa, reduzindo assim o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O governo propôs a extinção do mecanismo em uma medida provisória enviada em agosto, argumentando que grandes empresas têm usado o JCP para pagar menos tributos.

A eliminação da diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos e as offshores também não foi decidida durante a reunião. Pelo projeto, os fundos exclusivos pagarão 10% de Imposto de Renda antecipado, enquanto as offshores pagarão uma alíquota de 10% caso atualizem o valor investido no exterior, ou de 15% caso a quantia não seja atualizada até 31 de dezembro de 2023.

Outro ponto que ainda não está completamente resolvido é a questão dos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. Esses fundos são atualmente regidos pela mesma legislação dos fundos de investimentos imobiliários e são isentos de Imposto de Renda. O relator do projeto não descarta a possibilidade de separar as legislações, o que possibilitaria a tributação sobre os Fiagros.

A reunião também tratou da proposta de limitação da participação das cotas de parentes de até segundo grau de um investidor nos Fiagros. No entanto, essa proposta é considerada inviável pela Receita Federal devido às dificuldades operacionais para implementá-la.

O parlamentar afirmou que as equipes técnicas do Ministério da Fazenda apresentarão considerações sobre o projeto nos próximos dias, e o adiamento da votação dará mais tempo para trabalhar o texto. A situação continua em discussão e novas decisões serão tomadas em breve.

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