Governo regulamenta Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura com investimento de R$ 15 bilhões até 2027.

Nesta quinta-feira (18), foi publicado no Diário Oficial da União um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Esse decreto define como serão repassados e executados os recursos destinados aos estados, municípios e Distrito Federal. A PNAB prevê investimentos de R$ 15 bilhões do Fundo Nacional da Cultura até 2027, sendo R$ 3 bilhões por ano, com o objetivo de financiar a manutenção, formação e desenvolvimento de agentes, espaços, capacitações, produções e manifestações culturais.

Uma das prioridades da PNAB é valorizar os agentes culturais locais, reconhecendo e promovendo a diversidade cultural presente em cada lugar. Para garantir a participação de cada unidade federativa, o documento estabelece os procedimentos a serem seguidos. Anualmente, o Ministério da Cultura irá publicar uma portaria com as etapas e prazos necessários para que os estados, municípios e Distrito Federal possam receber os recursos.

Após a publicação do decreto, cada unidade federativa deverá cadastrar um plano de ação, incluindo dados bancários, metas e ações a serem desenvolvidas, em até 30 a 90 dias, na plataforma de transferência da União. Essas informações também farão parte do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PLAA), que será elaborado pelo setor federativo.

Para receber os recursos da PNAB, os estados, municípios e Distrito Federal terão que destinar recursos próprios para a cultura, no valor mínimo da média dos recursos recebidos da União nos últimos três anos. Além disso, as administrações públicas locais terão que promover discussões e consultas às comunidades culturais e à população, visando definir as ações que serão atendidas pela PNAB. É importante destacar que as ações incluídas no plano deverão ser diversificadas, regionalizadas e com ampla distribuição.

Com o intuito de garantir uma maior distribuição dos recursos, o decreto estabelece algumas regras, como a proibição do recebimento duplo de subsídio por gestores de mais de um espaço artístico, bem como a não concessão de recursos para espaços culturais que já sejam financiados pela administração pública, fundações, institutos, grupos de empresas ou pelo Sistema S.

Além disso, foram definidos dispositivos de transparência e avaliação de resultados. Os projetos e ações beneficiados pela PNAB terão que ser publicados nos canais oficiais na internet, garantindo acesso público às informações de execução financeira. Também será necessário apresentar relatórios de gestão ao Ministério da Cultura.

O decreto estabelece ainda a participação nos processos administrativos do Ministério da Cultura, dos entes federados e dos Conselhos de Cultura. A fim de facilitar a execução dos recursos de fomento cultural, o governo federal irá produzir manuais e ferramentas técnicas para orientações e consultas.

Com a regulamentação da PNAB, espera-se que haja um impulso significativo no fortalecimento e valorização da cultura em todo o país. Os recursos destinados à PNAB têm como objetivo principal fomentar a diversidade cultural brasileira, promover a inclusão social e estimular a economia criativa. Agora cabe aos estados, municípios e Distrito Federal seguirem as novas regras e trabalharem em conjunto para viabilizar a realização de projetos e ações culturais que beneficiem a população brasileira.

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