Ministério da Educação prorroga prazo para metas do Programa Escola em Tempo Integral em estados de calamidade pública.

O Ministério da Educação anunciou a prorrogação do prazo para a pactuação de metas do Programa Escola em Tempo Integral nos municípios e estados que decretaram estado de calamidade pública. A medida, que foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União, estende o prazo até o dia 24 de outubro.

Na etapa de pactuação, cada unidade federativa que aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral precisa entrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) para indicar o total de matrículas. Além disso, é necessário informar em quais segmentos serão criadas as vagas, como creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio nas redes estaduais. Os municípios que já possuem a Política de Educação Integral também devem apresentá-la.

O prazo inicialmente previsto para essa etapa do programa encerrou no dia 15 de outubro. No entanto, alguns municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas estavam enfrentando eventos climáticos adversos, como chuvas intensas, seca e queimadas, o que dificultou o cumprimento do prazo. Vale ressaltar que todos os estados brasileiros e 86% das cidades do país já aderiram ao programa na primeira etapa.

Atualmente, o programa está na terceira etapa, que prevê a redistribuição das matrículas que não foram pactuadas até o dia 31 de outubro. Nessa fase, as secretarias de educação que desejam ampliar a quantidade de matrículas inicialmente pactuadas podem manifestar o interesse. O decreto que envolve os locais em estado de calamidade pública não afeta esse prazo.

O Programa Escola em Tempo Integral foi criado em agosto deste ano com o objetivo de ampliar as vagas em tempo integral em todo o ensino básico. A meta para 2023 é alcançar 1 milhão de matrículas nessa modalidade e chegar a 3,2 milhões até 2026. Segundo a Lei nº 14.640/2023, para uma vaga escolar ser considerada ensino de tempo integral, é necessário que haja um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais, de atividades escolares distribuídas em dois turnos.

Com a prorrogação do prazo, os municípios e estados que enfrentaram adversidades climáticas terão a oportunidade de cumprir as metas estabelecidas pelo Programa Escola em Tempo Integral. Essa medida é fundamental para garantir uma educação de qualidade e melhorar os índices educacionais do país.

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