Nessa etapa de pactuação, cada unidade federativa que aderiu ao programa precisa entrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e informar o total de matrículas que serão realizadas. Além disso, é necessário indicar em quais segmentos serão oferecidas as vagas de tempo integral, como creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Os municípios que já têm a Política de Educação Integral também devem apresentá-la nesse momento. O prazo anterior para a pactuação das metas encerrou no dia 15 de outubro, porém, devido a eventos climáticos como chuvas fortes, seca e queimadas, os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas não conseguiram finalizar o processo.
O Programa Escola em Tempo Integral foi lançado em agosto deste ano e tem como objetivo ampliar o número de vagas em tempo integral no ensino básico. A meta é alcançar 1 milhão de matrículas nessa modalidade até 2023 e 3,2 milhões até 2026.
Atualmente, o programa está na terceira etapa, que prevê a redistribuição das matrículas não pactuadas até o dia 31 de outubro. As secretarias de educação que desejarem ampliar a quantidade de vagas inicialmente pactuadas devem manifestar seu interesse.
De acordo com a Lei nº 14.640/2023, uma vaga escolar é considerada ensino em tempo integral quando são oferecidas no mínimo sete horas diárias ou 35 horas semanais de atividades escolares em dois turnos.
A prorrogação do prazo proporciona a oportunidade para que os estados e municípios afetados pelos eventos climáticos consigam completar o processo de pactuação das metas do programa. O Ministério da Educação reforça a importância de garantir o acesso à educação de qualidade em tempo integral para os estudantes brasileiros.