O PL 3.023/2022 altera a Lei 11.520/2007, que já concedia uma pensão vitalícia de R$750 aos individuos que foram isolados ou internados compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. No entanto, a legislação atualmente em vigor prevê que essa pensão não pode ser repassada aos filhos após a morte do beneficiário. Com a aprovação do novo texto, os filhos dessas pessoas terão direito a uma pensão no valor de pelo menos um salário mínimo, sem retroatividade. Além disso, o projeto também estabelece que as pessoas que foram internadas receberão a mesma pensão.
Uma das alterações propostas pelo projeto é a inclusão explícita das pessoas internadas compulsoriamente em seringais e seus filhos, que também terão direito à pensão caso a lei seja promulgada.
Em seu voto, o relator destacou que essa proposta corrige um “erro histórico”, referindo-se à política higienista vigente na época, que era discriminatória. Segundo o senador Omar Aziz, o projeto busca promover justiça de transição e reparação, proporcionando cidadania, dignidade e respeito à memória das pessoas afetadas pela hanseníase e seus filhos, que sofreram danos graves em virtude do isolamento social e familiar imposto pelo Estado brasileiro no combate à doença.
O parlamentar ressaltou que durante grande parte do século XX, uma política de segregação era aplicada, determinando a internação compulsória de pessoas com hanseníase, o que resultou na separação de famílias e na vivência dos filhos longe dos pais, muitas vezes em instituições específicas. Essa situação gerou sequelas psicológicas graves. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática continuou até 1986, quando foi definitivamente encerrada.
A aprovação desse projeto representa um avanço importante no reconhecimento dos direitos das pessoas afetadas pela hanseníase e de seus filhos. Caso o projeto seja transformado em lei, será assegurado o amparo financeiro aos filhos desses indivíduos, visando a reparação dos danos causados pelo isolamento compulsório e a promoção da dignidade e da justiça social.