Projeto de Lei garante acesso e uso público das praias e do mar, exceto em áreas de segurança nacional e unidades de conservação

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 775/2022, que tem como objetivo garantir o acesso e o uso público das praias e do mar, exceto nas áreas de segurança nacional e unidades de conservação. O autor do projeto é o senador Rogério Carvalho (PT-SE) e o parecer favorável foi dado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O PL 775/2022 propõe alterações no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988) e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) para garantir que o acesso às praias em áreas não urbanizadas seja garantido por um sistema viário ou por uma servidão de passagem a cada um quilômetro ou distância inferior. Nas áreas urbanizadas, deverá haver também a implantação de ciclovias e calçadas nessas servidões. Vale ressaltar que a abertura dessas passagens não dará aos proprietários o direito a indenização.

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a garantia do acesso e do uso público das praias e do mar nas áreas urbanas. O texto inclui a garantia desse acesso e uso público entre as diretrizes da política urbana e reconhece as praias e o mar como patrimônio público de uso coletivo. Além disso, o projeto proíbe a urbanização ou qualquer forma de uso do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias.

Segundo Rogério Carvalho, é comum encontrar casos de ocupação irregular das praias ou restrição de acesso para uso privativo por hotéis e condomínios, mesmo que a legislação já garanta o acesso livre e gratuito ao público. Com o PL 775/2022, essas práticas serão combatidas e o acesso às praias será assegurado a todos.

No entanto, Fabiano Contarato fez modificações no projeto original, pois considerou que ele limitava a ação da União apenas às praias não urbanizadas, o que contraria a Constituição. De acordo com a Constituição, todas as praias marítimas, em regiões urbanizadas ou não urbanizadas, pertencem à União. Contarato lembrou também que a Lei 13.240 permite que a União transferira aos municípios a gestão das orlas e praias federais, inclusive as áreas com exploração econômica. No entanto, nem todos os municípios costeiros assinaram o termo de adesão com a União, portanto, as normas estabelecidas pelo PL devem ser aplicadas apenas nos municípios que aderiram ao termo.

Outra modificação feita por Contarato foi o ajuste do conceito de praia definido no projeto, para que este esteja de acordo com a legislação vigente.

Além da aprovação do PL 775/2022, a Comissão de Meio Ambiente também aprovou requerimentos de audiências públicas. Um deles, proposto pelo senador Beto Faro (PT-PA), visa debater as potencialidades econômicas das reservas de petróleo e gás na margem equatorial brasileira e os desafios para a garantia de condições ambientais seguras. Já o requerimento da senadora Leila Barros (PDT-DF) tem o objetivo de discutir casos de contaminação e ameaças às águas do Distrito Federal.

Em resumo, o Projeto de Lei 775/2022 busca garantir o acesso e o uso público das praias e do mar, impedindo a ocupação irregular e a restrição de acesso por parte de hotéis e condomínios. O projeto também propõe alterações no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e no Estatuto das Cidades para garantir esse acesso e uso público. Apesar de algumas modificações feitas pelo senador Fabiano Contarato, o projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional para análise.

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