STF discute constitucionalidade de lei que permite retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial

Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à discussão sobre a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de decisão judicial. O processo em questão tem como protagonista um devedor de Praia Grande (SP), que deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38, de um contrato firmado com a Caixa para a aquisição de um imóvel no valor de R$ 66 mil.

A defesa do devedor alega a invalidez da Lei 9.514/1997, que instituiu a execução extrajudicial dos imóveis em contratos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Os advogados argumentam que a lei não concede a ampla defesa e o contraditório aos devedores.

Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a favor da manutenção da lei. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras, ressaltando que, mesmo com o procedimento extrajudicial, o devedor tem o direito de ingressar com uma ação na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Para o ministro, a alienação fiduciária promoveu uma verdadeira “revolução” no mercado imobiliário do país.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros ainda vão votar nesta quinta-feira (26).

Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária, argumentando que essa garantia possibilita o pagamento de juros mais baixos em comparação com outras operações. Segundo o representante da entidade, Gustavo Cesar de Souza Mourão, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário nessa modalidade, totalizando R$ 730 bilhões negociados.

Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores, afirmando que a lei não oferece espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor. Segundo ele, não é possível questionar os valores exigidos pelo credor nem contestar a inadimplência.

A discussão sobre a constitucionalidade da lei que autoriza a retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial é de extrema importância, pois ela afeta diretamente milhões de contratos de empréstimo imobiliário com alienação fiduciária no país. A decisão final do STF sobre esse tema terá impacto direto tanto para os devedores quanto para as instituições financeiras. Aguardemos os próximos votos dos ministros e a conclusão dessa discussão.

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