Senador defende derrubada de vetos ao marco temporal para demarcação de terras indígenas em pronunciamento no Plenário.

O senador Jayme Campos, do partido União-MT, defendeu a derrubada dos vetos ao texto do marco temporal que buscava estabelecer como data de referência para a demarcação de terras indígenas. Segundo ele, a Lei 14.701, de 2023, recebeu 34 vetos presidenciais, o que esvaziou o conteúdo e desconsiderou a vontade da maioria do Congresso Nacional.

Durante seu pronunciamento no Plenário, Jayme Campos ressaltou os trechos da lei que foram vetados, como a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 e a indenização aos que têm títulos legítimos de propriedade. Além disso, o senador criticou a falta de autonomia indígena na exploração das áreas demarcadas e a ausência da participação efetiva dos entes federados no processo.

Para o senador, é fundamental dar prioridade ao PL 2.903/2023, que tramitou por 17 anos no Parlamento e foi aprovado pelo Senado em setembro. De acordo com ele, a derrubada desses vetos tem como objetivo evitar que áreas urbanas e rurais tituladas há décadas sejam demarcadas como terras indígenas.

Jayme Campos apresentou dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que revelam que o Brasil possui cerca de 120 milhões de hectares de áreas reconhecidas como terras indígenas, correspondendo a 14,1% do território nacional. Segundo o senador, o foco da discussão deve ser a garantia dos direitos de propriedade e segurança jurídica, conforme estipulado na lei.

O parlamentar alertou para o fato de que Mato Grosso já possui uma reserva de aproximadamente 14% de seu território. Ele argumentou que, caso novas reservas sejam ampliadas ou criadas, o percentual pode chegar a 27%. Jayme Campos fez um apelo aos colegas senadores para defenderem a política de segurança jurídica para milhões de brasileiros que estão aguardando com apreensão possíveis ampliações de reservas indígenas no país.

É importante destacar que o pronunciamento de Jayme Campos foi reproduzido pela Agência Senado, sendo autorizada sua citação mediante aprovação da agência.

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