Auditores fiscais resgatam 53 cortadores de cana-de-açúcar em situação de trabalho escravo em Inhumas (GO)

No município de Inhumas, em Goiás, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego realizaram o resgate de 53 cortadores de cana-de-açúcar que estavam em condições de trabalho análogas à escravidão. A operação, denominada Cana Queimada, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com as investigações, para recrutar os trabalhadores, conhecidos como “gatos” no contexto, pessoas atuavam nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia, recebendo R$ 43 mensais por cada trabalhador que conseguissem atrair para os empregadores. Após serem recrutados, os trabalhadores eram obrigados a alugar moradias em cidades próximas a Inhumas, como Araçu e Itaberaí, e apresentar um comprovante de endereço aos empregadores, para que pudessem ser tratados como moradores locais.

No entanto, as condições de moradia dos trabalhadores eram precárias, com imóveis antigos e sem ventilação, sem camas e, em alguns casos, sem colchões. Além disso, os auditores fiscais constataram a ausência de banheiros disponíveis durante o expediente, a falta de pausas para descanso e de equipamentos de proteção individual em boas condições de uso.

Os responsáveis pela empresa que contratou os trabalhadores receberam uma notificação dos auditores fiscais para que realizem a rescisão dos contratos e paguem todas as verbas rescisórias, no valor total de R$ 950 mil. Como a empresa se recusou a efetuar o pagamento, será necessário mover um processo através do Ministério Público do Trabalho para garantir que a quantia devida seja quitada.

As vítimas, por sua vez, receberam passagens de ônibus pagas com recursos da União para retornarem às suas cidades de origem e foram cadastradas no sistema de seguro-desemprego de trabalhador resgatado, que lhes possibilita receber três parcelas de um salário mínimo. Os bilhetes de ônibus foram adquiridos pelos auditores fiscais.

A empresa que explorou os trabalhadores será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e pode ter o nome inserido na lista de empregadores que submetem seus trabalhadores a condições análogas às de escravidão. Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo crime de “redução à condição análoga à de escravo”, que pode resultar em até oito anos de prisão e multa.

O Sindcato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) ressaltou a importância de denunciar casos de trabalho análogo à escravidão através do site do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), no endereço https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

*Com informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo