Presidente e membros de comissão das primárias na Venezuela são intimados pelo Ministério Público após denúncias de fraude.

O Ministério Público da Venezuela intimou para comparecerem na próxima segunda-feira (30), na qualidade de “investigados”, o presidente da comissão organizadora das primárias opositoras, Jesús María Casal, e outros dois membros, após denúncias de suposta fraude no pleito. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27) pelo procurador-geral, Tarek William Saab.

Em atenção a uma denúncia realizada junto ao Ministério Público, foram emitidas as respectivas intimações aos cidadãos Jesús María Casal, Mildred Camero e Roberto Abdul-Hadi Casanova para que compareçam na segunda-feira, 30/10/23, na qualidade de investigados, informou Saab na rede social X, antigo Twitter. Camero e Abdul-Hadi são vice-presidente e membro suplente da comissão, respectivamente.

Os intimados terão que se apresentar às 13h locais (12h de Brasília) no Ministério Público nacional, com competência em questão e legitimação de capitais, crimes financeiros e econômicos, na sede principal do MP, em Caracas, diz a nota de intimação, publicada nas redes sociais por Saab.

O procurador anunciou na última quarta-feira a abertura de uma investigação sobre os organizadores das primárias por suposta usurpação eleitoral e de identidade, além de legitimação de capitais e associação criminosa.

O anúncio da investigação ocorre depois de vários dirigentes chavistas, incluindo o presidente Nicolás Maduro, denunciarem uma suposta manipulação dos resultados da votação, sob o argumento de que os números foram inflados.

Vencida pela liberal María Corina Machado, a votação não contou com a assistência do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que, depois de meses de evasivas, acabou propondo de última hora adiá-la por um mês para poder organizar o pleito.

A votação e a purificação dos votos foram manuais e, segundo o último boletim da Comissão Nacional de Primárias, contou com a participação de 2,4 milhões de pessoas.

Devemos lembrar novamente que o artigo 293 da Constituição da República, em seu parágrafo 6, estabelece que o Conselho Nacional Eleitoral é o órgão encarregado de organizar as eleições de sindicatos, associações profissionais e organizações com fins políticos, reiterou Saab.

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