Promotoria de Justiça e Secretaria de Saúde lançam cartilhas sobre entrega legal de bebês para adoção no Distrito Federal.

Nesta sexta-feira (27), a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal lançaram duas cartilhas sobre a entrega legal de bebês para adoção. Uma das cartilhas é direcionada às gestantes que desejam realizar a entrega legal, enquanto a outra é voltada para os profissionais da saúde que lidam com esses casos.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as cartilhas foram produzidas com o intuito de serem de fácil entendimento e acesso. Elas destacam a importância de realizar a entrega dos bebês perante a Vara da Infância e Juventude, de maneira a conciliar os direitos da mulher e da criança. A entrega pode ser feita de forma sigilosa, o que garante maior segurança para as mulheres.

As cartilhas também informam sobre os procedimentos legais e o direito ao arrependimento, permitindo que as mulheres tenham total segurança ao expressarem seu desejo ou não de se tornarem mães.

Segundo o MPDFT, a entrega voluntária é uma ação legal que, na maioria das vezes, expressa um ato de cuidado e proteção ao bebê. Além disso, é uma forma de garantir o direito sexual e reprodutivo da pessoa que opta por não ser mãe.

A cartilha destinada às gestantes que desejam realizar a entrega voluntária mostra de forma clara a previsão legal e reforça as garantias associadas para a proteção da mãe e da criança. Ela também desmistifica mitos e medos comuns, como o medo de ser exposta ou até mesmo presa pela decisão de entregar o bebê para adoção, além de esclarecer se é possível desistir do processo. Vale ressaltar que o procedimento legalizado é aquele assistido pela Justiça, diferindo da entrega direta do bebê para terceiros que não são da família.

Já a cartilha voltada para profissionais da saúde traz informações sobre os direitos garantidos por lei, destacando a importância do sigilo na entrega, a diferenciação entre entrega voluntária e abandono, como acolher a decisão da parturiente sem julgamentos, como evitar a revitimização e oferecer acompanhamento psicológico, além dos cuidados no pré-natal e no parto. A elaboração de um relatório a ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude também é abordada.

Segundo o MPDFT, a Justiça da Infância e Juventude é o local responsável pelos processos de adoção. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar podem colaborar com informações jurídicas. Todos os serviços de saúde devem prestar informações e acolher a demanda pela entrega, encaminhando a gestante à Vara da Infância e Juventude.

É importante ressaltar que a entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, a possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, receber assistência psicológica, ser ouvida em audiência judicial e a possibilidade de retratação da entrega. A Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive em relação aos membros da família extensa e ao pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente.

Diferentemente da entrega voluntária, o infanticídio, o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, são crimes.

O MPDFT ressalta que dar um parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro. Além disso, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que também se aplica a quem ajuda nessas ações.

Com as cartilhas, espera-se que mais gestantes tenham conhecimento sobre suas opções e direitos no que diz respeito à entrega legal de bebês para adoção, garantindo a segurança tanto da mãe quanto da criança.

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