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CNJ garante direito de candidata grávida remarcar prova de concurso público em Alagoas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (31) que uma candidata grávida tem o direito de remarcar a prova do concurso público para o cargo de titular de cartório em Alagoas. A decisão foi tomada após a candidata apresentar um laudo médico recomendando a suspensão de suas atividades profissionais devido ao estágio avançado da gestação.

Segundo a determinação do CNJ, a banca do concurso deverá remarcar a prova da candidata no prazo mínimo de 45 dias após o parto. Além disso, a avaliação deverá ocorrer de forma presencial e seguindo as mesmas condições das demais provas aplicadas aos outros candidatos.

De acordo com o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. A princípio, o parto estava previsto para o dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata argumentou que mora em Timon, no Maranhão, e teria que se deslocar até Maceió para participar do certame, o que seria inviável em função de sua condição.

O conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo, afirmou que o caso da candidata é excepcional devido à coincidência de datas entre o parto e a realização das provas. Ele destacou que a proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente. Sua manifestação foi seguida pela maioria dos membros do conselho.

É importante ressaltar que essa decisão garante o cumprimento dos direitos e da igualdade de oportunidades para as candidatas grávidas em concursos públicos. A gestação não pode ser um obstáculo para o acesso a cargos e empregos públicos, e é fundamental garantir condições adequadas para que as gestantes possam realizar as provas de forma segura.

Essa medida tomada pelo CNJ reforça a importância de se respeitar os direitos das mulheres durante a gestação, assegurando que elas possam conciliar a maternidade com sua vida profissional. A decisão também representa um avanço na garantia da igualdade de gênero e no combate à discriminação e ao preconceito contra as mulheres.

Portanto, essa decisão do CNJ é um passo importante em direção a uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as pessoas tenham a oportunidade de exercer plenamente seus direitos, independentemente de sua condição de gênero ou gestação.

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