Nova lei impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica visando proteção de crianças e adolescentes

Foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de lei 2491/2019, de autoria do senador Rodrigo Cunha, que proíbe a guarda compartilhada de filhos em casos de violência doméstica ou familiar praticada por um dos pais. A nova lei, promulgada como Lei 14.713/2023 e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), já está em vigor e tem como objetivo garantir o melhor interesse das crianças e adolescentes no ambiente familiar.

O projeto foi aprovado no Senado em março de 2023 e na Câmara dos Deputados em agosto. A proposta traz modificações nos artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos diferentes modelos de guarda dos filhos.

Segundo a nova lei, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá questionar as partes e o Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, estabelecendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes. Caso seja constatado o risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não praticou a violência.

Dessa forma, quando não houver acordo entre os pais, a guarda compartilhada não será concedida se um dos genitores manifestar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou se houver elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Rodrigo Cunha, autor do projeto, enfatiza que o objetivo é garantir que o juiz e o representante do Ministério Público tenham conhecimento das situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. O senador destaca que, caso haja comprovação de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda deverá ser concedida ao genitor não responsável pela violência.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância apontam que o ambiente familiar é o local onde esse tipo de crime é mais frequente. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% desses casos ocorreram no âmbito familiar.

É importante ressaltar que a implementação dessa nova lei busca proteger e garantir a segurança das crianças e adolescentes em situações de violência doméstica ou familiar, evitando que uma guarda compartilhada possa colocá-los em risco. A decisão final cabe ao juiz, que deve analisar cada caso de forma individual e baseada no melhor interesse da criança. A medida representa um avanço na legislação e um importante passo no combate à violência doméstica e familiar.

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