Essa lei, que já está em vigor, foi aprovada pelo Congresso Nacional e altera artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos possíveis de guarda para a proteção dos filhos. A intenção é garantir o melhor interesse da criança ou adolescente em meio ao ambiente familiar.
A importância dessa medida é respaldada por estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, que revelaram que o ambiente familiar é onde acontece a maioria dos casos de violência. No primeiro semestre de 2021, por exemplo, o Disque 100 registrou um total de 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% desses casos ocorreram dentro de casa.
Com a alteração na legislação, quando não existir acordo entre o pai e a mãe, a guarda compartilhada não será concedida caso um dos genitores declare ao juiz que não deseja assumir a guarda da criança ou adolescente ou se houver elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Essa mudança está prevista no novo texto do Código Civil.
Além disso, o Código de Processo Civil estabelece que, durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes de marcar a audiência de conciliação. Também foi determinado um prazo de cinco dias para a apresentação de provas relacionadas a esse tipo de ameaça, após a consulta feita pelo juiz.
Essas modificações na legislação visam garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, priorizando o ambiente familiar como um espaço de proteção e cuidado. A medida também busca conscientizar os pais sobre a importância de evitar situações de violência, proporcionando um ambiente seguro e saudável para o crescimento e desenvolvimento dos filhos.
Em suma, a promulgação da Lei 14.713/2022 representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo medidas para evitar que eles sejam expostos a situações de violência doméstica e familiar. Cabe agora aos órgãos competentes fiscalizar e garantir que a nova legislação seja cumprida, assegurando assim a integridade física e emocional das crianças e adolescentes brasileiros.