Promulgada nova lei que impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica, destaca senador.

A promulgação da Lei 14.713/2023, que altera os códigos civil e penal para proibir a adoção da guarda compartilhada de filhos em casos de violência doméstica, foi comemorada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (31).

O senador destacou a importância da nova lei ao ressaltar dados alarmantes sobre feminicídio no país, afirmando que a cada seis horas ocorre um caso, totalizando mais de 1,4 mil mulheres que perderam suas vidas no último ano.

Uma das mudanças significativas trazidas pela lei é a obrigatoriedade de o juiz questionar, durante a audiência de conciliação, sobre a existência de risco de violência doméstica. Rodrigo Cunha enfatizou que muitas mulheres e famílias que são vítimas de violência têm receio de registrar suas queixas, seja por medo, pressão do agressor ou pelo receio de prejudicar sua família.

Outro ponto abordado pelo senador é a extensão da interpretação do feminicídio, que agora considera também as famílias das vítimas, filhos e dependentes. Ele ressaltou que, em muitos casos, as crianças acabam órfãs e enfrentam não apenas o luto, mas também a perda do suporte financeiro, já que as mães, na maioria das vezes, são as chefes de família.

A nova legislação, que entrou em vigor hoje, reconhece a importância de um amparo social e estatal para essas crianças que já sofreram e que precisam lidar não apenas com a saudade, mas também com a sobrevivência. O foco direto dessa pensão especial será nas crianças e adolescentes de baixa renda, que vivem em situação de vulnerabilidade e pobreza.

Essa lei é um avanço importante no combate à violência doméstica, garantindo maior proteção e cuidado às vítimas e suas famílias. A iniciativa do senador Rodrigo Cunha mostra seu comprometimento e sensibilidade com a causa, buscando efetivamente promover mudanças que possam trazer mais segurança e justiça para as mulheres e crianças do país.

A promulgação da Lei 14.713/2023 é um marco na luta contra a violência doméstica e representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres. Agora, é necessário garantir a efetivação dessa lei e seu cumprimento, além de continuar trabalhando para conscientizar a sociedade e combater o machismo estrutural que sustenta o ciclo de violência contra as mulheres.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo