A decisão monocrática é aquela tomada por apenas um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, que é deliberada por um conjunto de ministros (nos tribunais superiores) ou desembargadores (nos tribunais de segunda instância). A proposta apresentada busca estabelecer um prazo para os pedidos de vista. De acordo com a PEC, os pedidos de vista devem ser concedidos coletivamente e terão um prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Atualmente, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem um prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Para a votação da PEC em primeiro turno é necessário que ocorram cinco sessões de discussão em Plenário. Após a aprovação em primeiro turno, a proposta ainda passará por uma votação em segundo turno antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.
A limitação das decisões monocráticas e dos pedidos de vista têm gerado debates e opiniões divergentes. Alguns afirmam que essa medida pode agilizar o processo judicial e evitar decisões tomadas de forma isolada. Por outro lado, há quem acredite que essa limitação pode prejudicar a independência dos magistrados e dificultar a apreciação de casos complexos.
Apesar das opiniões divergentes, a discussão sobre a PEC 8/2021 é fundamental para o aprimoramento do sistema judiciário brasileiro. A busca por um modelo que concilie a celeridade processual com a garantia do direito à ampla defesa e à participação de todos os ministros é essencial para o fortalecimento da democracia e para a busca da justiça.