Brasileiros transgêneros podem mudar nome e sexo diretamente nos consulados e embaixadas no exterior, segundo nova medida do CNJ.

Brasileiros transgêneros que vivem no exterior agora têm o direito de mudar seu nome e sexo diretamente nos consulados ou embaixadas dos países onde residem. Essa conquista já era garantida aos brasileiros que vivem no Brasil, graças ao Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, de junho de 2022. O Provimento 73 é responsável por disciplinar os serviços cartorários em todo o território nacional.

Essa medida permitia que qualquer pessoa com mais de 18 anos solicitasse ao cartório de registro civil a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à sua identidade autopercebida, sem a necessidade de uma ação judicial. No entanto, os brasileiros que residem fora do país ainda não tinham acesso a esse direito. Mas, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 152 em setembro de 2023, que possibilitou que o procedimento extrajudicial de alteração de nome e sexo fosse feito diretamente nos consulados, sem a necessidade de uma judicialização do processo.

O Provimento 152 também dispensa a comprovação ou exigência de laudo pericial ou exame médico para a mudança de nome e gênero. Apenas a declaração do requerente é suficiente. No entanto, os cônsules devem ter cautela ao realizar a entrevista, garantindo que a alteração seja um ato de livre e espontânea vontade, consciente de todas as repercussões jurídicas. O provimento estabelece ainda algumas certidões que devem ser apresentadas pela pessoa interessada, e, caso haja dúvidas, o oficial consular pode submeter o caso ao crivo judicial para esclarecimentos.

Os consulados encaminham o processo para o cartório de registro civil de nascimento do interessado no Brasil. Após a mudança de nome e sexo, se a pessoa for casada, poderá realizar as modificações necessárias no registro subsequente. Essa medida também beneficia estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, já que nos últimos seis anos, mais de 23 mil estrangeiros se tornaram brasileiros.

A mudança de sexo em cartório, regulada pelo Provimento 73, já está em vigor desde junho de 2018 em todo o país. No entanto, nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de mudanças de gênero registradas em cartórios, sem a necessidade de procedimentos judiciais ou comprovações médicas. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a mudança de sexo teve um crescimento de 2.860% em cinco anos, com mais de 430 alterações desde 2018.

Essa medida é considerada um avanço para garantir a dignidade das pessoas transgêneros, proporcionando um procedimento mais efetivo e ágil. Ainda, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ) elaborou uma cartilha nacional sobre a mudança de nome e gênero em cartório, que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pelo CNJ.

Em suma, o Provimento 152 do CNJ possibilitou que os brasileiros transgêneros que vivem fora do país também tenham o direito de mudar seu nome e sexo diretamente nos consulados. Essa medida representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas transgêneros e reflete a busca por uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

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