Pescadores artesanais afetados pela seca na região Norte receberão auxílio extraordinário de R$ 2.640, segundo medida provisória

Os pescadores artesanais de 93 municípios afetados pela seca na região Norte receberão um auxílio extraordinário no valor de R$ 2.640, segundo a medida provisória 1.192/2023, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de fevereiro.

O auxílio será destinado aos trabalhadores que já recebem o Seguro Defeso e que estejam cadastrados nas cidades que passam por situação de emergência devido à seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal. O pagamento será feito em parcela única aos pescadores profissionais artesanais contemplados pelo seguro no período de defeso vigente ou imediatamente anterior.

Para emitir a relação dos beneficiários do Seguro Defeso cadastrados e efetuar o pagamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizará a rede bancária credenciada. Já o processamento automático do auxílio extraordinário ficará a cargo da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

É importante ressaltar que o auxílio será concedido mesmo que o pescador receba benefícios assistenciais, previdenciários ou de qualquer outra natureza. Além disso, o valor extra não será considerado fonte de renda e não afetará os critérios para a concessão de auxílios como o seguro-desemprego.

Outro ponto relevante é que o auxílio extraordinário não será incluído no cálculo da renda familiar per capita mensal, critério utilizado para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BCP).

A medida provisória prevê o pagamento do auxílio a 22 municípios do Acre, 49 no Amazonas, dois no Amapá e 20 no Pará. O custo estimado para essa ação é de R$ 300 milhões, conforme informado pelo Poder Executivo. Os ministros da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e da Previdência Social, Carlos Lupi, destacam que “a pesca é a base da segurança alimentar de milhares de comunidades” e argumentam que a seca extrema tem prejudicado as atividades dos pescadores artesanais e a capacidade de sustento de suas famílias.

É importante destacar que, de acordo com a medida provisória, os pescadores que receberem o auxílio extraordinário poderão continuar exercendo sua atividade. O dinheiro que não for sacado pelos trabalhadores será revertido para a União.

Caso a vigência da medida provisória não seja prorrogada, ela perderá a validade em 9 de fevereiro. O texto ainda pode ser emendado por senadores e deputados até terça-feira (7).

Essa ação visa ajudar os pescadores artesanais que estão enfrentando dificuldades devido à seca extrema na região Norte. Com o auxílio extraordinário, espera-se minimizar os impactos causados pela diminuição dos níveis de água, escassez de pescado e redução da capacidade de sustento das famílias dos pescadores afetados.

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