A proposta aprovada busca alterar a Lei 9.790, de 1999, para permitir que a promoção de atividades esportivas e paradesportivas seja incluída entre as áreas de atuação que permitem a uma instituição ser classificada como Oscip. Atualmente, a legislação em vigor prevê 13 áreas de atuação para as Oscips, como assistência social, cultura, educação e defesa do meio ambiente. Com a alteração proposta, as entidades classificadas como Oscips terão mais facilidade para firmar parcerias com o poder público, e as doações recebidas por elas poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores.
Segundo a autora do projeto, a inclusão das atividades esportivas e paradesportivas no rol de objetivos sociais que permitem a qualificação de uma organização sem fins lucrativos como Oscip é necessária para conferir maior segurança jurídica às práticas atuais e possibilitar a atuação das Oscips de maneira exclusiva e dedicada a essas práticas.
O senador Nelsinho Trad, relator do projeto, destacou a importância do esporte na promoção da saúde, na inclusão social e na formação cidadã. Ele ressaltou que ao permitir que as Oscips atuem nessa área, estaremos fortalecendo a capacidade de entidades da sociedade civil a contribuírem efetivamente para o bem-estar da população.
As emendas apresentadas durante a aprovação do projeto foram apenas de redação. Uma delas altera o termo “desportivas” presente no texto original para “esportivas”.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde será discutida a viabilidade jurídica e constitucional do projeto. A expectativa é de que a proposta seja avaliada e debatida com o intuito de proporcionar o melhor resultado para a sociedade.