Comissão de Ciência e Tecnologia aprova projeto que amplia financiamento da educação superior pública e modificações são feitas pela relatora.

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na última quarta-feira (8) um projeto de lei que promete ampliar as possibilidades de financiamento para a educação superior pública. De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e seguirá para a Comissão de Educação (CE) para apreciação.

O PL 3.817/2019 apresenta mudanças significativas na legislação. Ele altera a Lei 8.958, de 1994, para determinar que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do seu faturamento com as instituições que apoiam. Além disso, dispensa a necessidade de licitação para a contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.

Uma das grandes mudanças propostas pelo projeto é a autorização para que a União possa financiar instituições estaduais, distritais e municipais de ensino superior. Isso visa aumentar a oferta de vagas e a qualidade de cursos e programas, bem como para criar novos estabelecimentos de ensino.

O PL também inclui entre as receitas dos fundos patrimoniais os recursos provenientes da exploração de patentes, transferências por fundações de apoio e cessões de direitos. Além disso, permite que organizações gestoras de fundos patrimoniais possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis. A proposta também prevê a cessão não onerosa de direito de superfície aos fundos patrimoniais.

Segundo Leila Barros, o objetivo do projeto é criar condições efetivas para o exercício da autonomia universitária prevista na Constituição, ampliando as possibilidades de produção de receitas por meio dos fundos patrimoniais, fundações de apoio e exploração do patrimônio de cada universidade.

Mas, a relatora Damares Alves fez modificações no projeto, retirando a obrigatoriedade de as instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior dividirem a receita de patentes ou modelos de utilidade com agências de fomento que financiaram o seu desenvolvimento. Ela também excluiu a possibilidade de transferência de imóveis para fundos patrimoniais por parte de entidades apoiadas por estes fundos.

Apesar das mudanças, a expectativa é que o projeto traga avanços significativos para a área de educação superior pública, proporcionando novas formas de financiamento e promovendo o desenvolvimento científico e tecnológico no país. A proposta seguirá para análise na Comissão de Educação, onde deverá enfrentar novas discussões e possíveis ajustes.

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