De acordo com as instruções, os órgãos e entidades responsáveis deverão solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de um ofício apresentado à presidência ou superintendência regional do Incra, juntamente com documentos da área e a lista de famílias beneficiadas, incluindo o número total de pessoas e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada chefe da unidade familiar.
Após essa solicitação, o processo será inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde tramitará administrativamente até a publicação de uma portaria de reconhecimento do assentamento ou unidade de conservação no Diário Oficial da União.
Depois do reconhecimento, um novo processo terá início por meio de um formulário que deve ser entregue à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento. Isso possibilitará uma análise sobre os perfis das famílias em relação ao que está previsto na Lei da Reforma Agrária.
Essa análise tem como foco principal os limites de renda familiar para atividades não agrárias. Valores acima de três salários mínimos mensais ou de um salário mínimo por integrante são impeditivos para ser beneficiário, assim como outras fontes de renda, como participação em empresa ou em outras propriedades rurais.
Após a homologação, as famílias terão acesso às políticas públicas do PNRA. O Incra também disponibilizou os modelos de ofícios e requerimentos a serem apresentados nos processos.
Essa nova norma visa facilitar o acesso das famílias residentes em projetos de assentamento e unidades de conservação de uso sustentável ao Programa Nacional de Reforma Agrária, garantindo que possam ser beneficiadas e tenham acesso a políticas públicas relacionadas ao PNRA.
Essas medidas representam mais uma etapa no processo de reforma agrária no país e visam garantir que as famílias que vivem nessas áreas também possam ser atendidas pelo programa. No entanto, é importante que as regras sejam seguidas e que os processos sejam feitos de forma correta para que as famílias possam ser incluídas no PNRA e ter acesso aos benefícios previstos.