Incra cria norma para inclusão de famílias em projetos de assentamento em unidades de conservação no Programa Nacional de Reforma Agrária.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União uma nova norma que estabelece os procedimentos para a inclusão das famílias que residem em projetos de assentamento criados por outros órgãos governamentais e em unidades de conservação de uso sustentável no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

De acordo com as instruções, os órgãos e entidades responsáveis deverão solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de um ofício apresentado à presidência ou superintendência regional do Incra. O ofício deverá conter documentos da área e uma lista das famílias a serem beneficiadas, com o número geral de pessoas e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada chefe da unidade familiar.

Uma vez recebida a solicitação, um processo será inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde será tramitado administrativamente até a publicação de uma portaria de reconhecimento do assentamento ou unidade de conservação no Diário Oficial da União.

Após o reconhecimento, as famílias terão que preencher um formulário que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento. A finalidade desse formulário é realizar uma análise sobre os perfis das famílias em relação ao que está previsto na Lei da Reforma Agrária.

A norma estabelece que, em geral, são observados os limites de renda familiar para atividades não agrárias. Valores acima de três salários mínimos mensais ou de um salário mínimo por integrante são impeditivos para ser beneficiário, assim como outras fontes de renda, como serviço público, participação em empresas ou em outras propriedades rurais.

Uma vez que a homologação for publicada no site do Incra, as famílias terão acesso às políticas públicas do PNRA. O Incra também disponibilizou os modelos de ofícios e requerimentos a serem apresentados nos processos.

Essa medida é de suma importância para garantir que as famílias que vivem em assentamentos e unidades de conservação possam receber os benefícios do Programa Nacional de Reforma Agrária, possibilitando-lhes melhores condições de vida e oportunidades de desenvolvimento. O reconhecimento por parte do Incra é fundamental para proporcionar maior segurança e estabilidade a essas comunidades.

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