De acordo com a recomendação, há indícios de que o poder público não tomou as providências cabíveis diante de falhas contratuais da Empresa V2 Ambiental, contratada para prestar o serviço de transporte escolar. O MPPE identificou que a empresa deveria fornecer ônibus de padrão turismo, com no máximo cinco anos de fabricação, mas a fiscalização constatou que alguns ônibus possuíam cerca de dez anos de fabricação, o que pode representar uma lesão aos cofres públicos.
Além disso, foi constatada a ausência parcial da documentação relativa à liquidação e pagamento do contrato firmado, o que levanta preocupações em relação à gestão financeira do serviço de transporte escolar. A Promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho ressaltou a importância de os gestores e fiscais dos contratos administrativos apurarem eventuais descumprimentos por parte da empresa contratada, e de aplicarem as sanções previstas nos instrumentos legais e contratuais.
Diante dessas constatações, o MPPE recomendou à Secretaria de Educação do Município de Olinda que aplique as sanções previstas na lei sempre que houver descumprimento das obrigações contratuais. Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que a Secretaria responda se acata ou não os termos da recomendação. O texto completo da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 31 de outubro de 2023.
Essas medidas demonstram a atuação do MPPE na defesa da eficiência e legalidade na administração pública, garantindo a prestação de serviços de qualidade à população. A qualificação e fiscalização dos agentes públicos são fundamentais para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos e o correto uso dos recursos públicos. Espera-se que a Secretaria Municipal de Educação de Olinda acate as recomendações do MPPE e tome as medidas necessárias para corrigir as falhas identificadas no serviço de transporte escolar.