O projeto de lei que originou essa norma, o PL 130/2019, foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que manteve o texto original da Câmara dos Deputados. Segundo Maia, a gravidez e o período pós-parto podem desencadear problemas como ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, especialmente para aquelas mulheres expostas a elementos complicadores como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.
A lei também estabelece que a assistência psicológica devida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal, modificando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
Essa nova regulamentação busca fornecer suporte e orientação para mulheres em um momento tão delicado de suas vidas, onde a saúde mental pode ser afetada por uma série de fatores. Ao estabelecer essa obrigatoriedade, o governo visa garantir que todas as gestantes e puérperas tenham acesso à informação e ao suporte necessário para cuidar da sua saúde mental.
A sanção da lei representa, portanto, um avanço significativo na garantia do bem-estar das mulheres grávidas e em período pós-parto, além de reforçar a importância do cuidado com a saúde mental em todos os aspectos da vida. Com a implementação efetiva dessa norma, espera-se que haja uma melhoria significativa na atenção e no cuidado oferecidos a essas mulheres em um momento tão crucial de suas vidas.