Reforma tributária aprovada no Senado poderá encarecer serviços e traz mudanças na tributação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Aprovada no Senado na última semana, a reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários, uma forma, segundo o governo, de compensar a cobrança de impostos. Além disso, a tributação será aplicada com uma alíquota de IVA dual, estimada em 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico. O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações também em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. O relator na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), também proibiu a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações. A Câmara havia concedido a redução de 60% na alíquota aos serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados. Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente não aproveitados. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.
Serviços de internet, assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. A reforma tributária institui a possibilidade de instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.
Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação. A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual aos mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá um limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos. No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão.

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