De acordo com o MEC, a possibilidade de reaplicação das provas é válida para candidatos que não puderam comparecer devido a problemas logísticos, como desastres naturais, falta de energia elétrica, falha nos dispositivos eletrônicos fornecidos ou erro no procedimento de aplicação da prova. Além disso, a situação também se estende a pessoas que foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros de suas residências.
Outra questão importante é a possibilidade de reaplicação devido a doenças infectocontagiosas, como covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, entre outras. Para estes casos, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) exige que os pedidos de reaplicação sejam acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados individualmente.
No entanto, o Inep destaca que os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após o envio, e os documentos comprobatórios precisam ser apresentados de forma clara e detalhada. Por fim, o MEC salienta que todas as solicitações serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos, garantindo a transparência do processo.
Assim, para os estudantes que se encontraram nessas situações, é fundamental que realizem o pedido de reaplicação do Enem dentro do prazo estipulado, assegurando a oportunidade de realizar o exame sob condições adequadas. Dessa forma, o MEC reafirma o compromisso em garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, levando em consideração as contingências enfrentadas por cada um durante o processo de realização das provas.