De acordo com as regras estabelecidas, a adesão voluntária dos estados garantirá a adaptação dos programas do Ministério da Justiça e Segurança Pública às necessidades de cada local, com o propósito de combater crimes ambientais e outras violações correlatas. Em contrapartida, o estado terá que disponibilizar efetivo policial para atuar junto com as forças nacionais e permitir a instalação de bases policiais em seus territórios para a integração da segurança pública.
A responsabilidade pela capacitação e pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva das forças estaduais ficará a cargo das unidades federativas. Além disso, é importante ressaltar que a adesão ao Plano Amas não implicará a obrigação de disponibilidade de novos recursos para investimentos, que somente ocorrerá mediante a formalização de outros pactos com a União.
Ao aderir ao plano, cada governante também precisará declarar concordância com a participação do estado no Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia (Pespam), no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para Amazônia (PTI) e permitir a atuação da Força Nacional de Segurança Pública, independentemente de solicitação, quando a necessidade for relacionada ao Plano Amas.
Em relação ao término do período de vigência da adesão, o estado poderá prorrogar a participação no plano, por mais 12 meses, através da assinatura de termo aditivo.
De maneira geral, observa-se que as regras estabelecidas para a adesão dos estados ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania buscam promover uma maior integração e cooperação entre as forças de segurança, visando a proteção e preservação da Amazônia.(_(‘fonte não citada)