De acordo com o texto do projeto, as peças publicitárias devem ser exibidas em telões, sistemas de som, emissoras de rádio e televisão, bem como em plataformas de áudio e vídeo. Elas deverão ser elaboradas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, e terão duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos. Além disso, as campanhas devem levar em consideração as peculiaridades culturais locais e regionais, e devem, sempre que possível, contar com a participação de ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacional.
Para a senadora Augusta Brito, a conscientização e educação da população são fundamentais para o combate à violência contra a mulher. Ela argumenta que as campanhas audiovisuais podem contribuir de forma significativa para a mudança de mentalidades e comportamentos em relação ao tema.
O projeto também propõe a alteração da Lei 14.448/2022, que instituiu o Agosto Lilás como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A proposta visa fortalecer as ações de conscientização e promover o debate sobre a violência de gênero em um contexto mais amplo, aproveitando a realização de eventos esportivos de grande porte como meio de disseminar a mensagem.
Caso o projeto seja aprovado, ele representará mais uma iniciativa legislativa voltada para o enfrentamento da violência contra a mulher, reforçando a importância do engajamento de diferentes esferas da sociedade na promoção do respeito e da igualdade de gênero. A expectativa é de que a iniciativa contribua para a sensibilização do público e para a promoção de uma cultura de respeito e não violência contra as mulheres.