Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que cria Política Nacional de Proteção aos Órfãos de Feminicídio e concede pensão especial.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), o substitutivo ao projeto que cria a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. O colegiado teve que confirmar a aprovação da proposta em razão das alterações substanciais feitas pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), ao texto original. Agora, o projeto de lei será analisado na Câmara dos Deputados, a menos que no mínimo nove senadores apresentem recurso para análise no Plenário.

Segundo a senadora Leila, a saúde mental dos órfãos precisa ganhar mais espaço nas discussões sobre o tema. Ela incluiu expressamente a saúde mental entre os direitos dos órfãos de feminicídio. “Um dos elementos integrantes da vulnerabilidade das vítimas indiretas de feminicídio é o trauma a que, possivelmente, foram submetidas, e a menção somente à saúde costuma ser compreendida como sendo restrita aos aspectos físicos”, diz Leila em seu relatório.

O substitutivo aprovado estipula como princípio da política a proteção e promoção de atenção multissetorial a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados intensivos ou complexos cujas responsáveis legais tenham sido vítimas do crime.

A política prevê a concessão de pensão especial pela União de um salário mínimo mensal (R$ 1.320 hoje) aos órfãos e órfãs cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A pensão existe desde outubro, com a Lei 14.717, de 2023, que criou o benefício. O valor será pago a partir da morte da responsável legal em razão de feminicídio. Se o crime ainda não tiver sido julgado, mas houver indícios de que ocorreu, o benefício será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento.

Para cumprir seus objetivos, a política estabelece que órfãos de feminicídio deverão ter prioridade nos programas, projetos e ações sociais realizados pelo poder público. Também deverá haver incentivo à realização de estudos de caso, com o objetivo de prevenir a reincidência e letalidade desse tipo de violência. A integração operacional de órgãos de Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, entre outros, também está prevista.

A relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos, senadora Leila Barros (PDT-DF), argumenta que a saúde mental dos órfãos precisa ganhar mais espaço nas discussões sobre o tema. “Um dos elementos integrantes da vulnerabilidade das vítimas indiretas de feminicídio é o trauma a que, possivelmente, foram submetidas, e a menção somente à saúde costuma ser compreendida como sendo restrita aos aspectos físicos”, destaca a senadora em seu relatório.

Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o substitutivo ao projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. A menos que no mínimo nove senadores apresentem recurso para análise no Plenário, o PL 1.185/2022 será apreciado no âmbito da casa legislativa. A expectativa é que a proposta receba apoio e seja aprovada também pelos deputados, garantindo um avanço significativo na proteção e atenção integral aos órfãos e órfãs de feminicídio no Brasil.

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