Senado aprova projeto que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que tem como objetivo validar as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis que foram declarados indisponíveis pela Justiça. O projeto, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e agora retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé que adquire um imóvel deve ser protegido. Ele ressaltou que, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Com o projeto aprovado, o fato de indisponibilidade dos bens deverá estar registrado na matrícula do imóvel, protegendo assim o comprador de boa-fé de possíveis surpresas que possam colocar em risco a propriedade.

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O texto aprovado no Senado contempla modificações na Lei de Improbidade Administrativa, porém, Ciro Nogueira sugeriu que as alterações fossem feitas na Lei 13.097 de 2015, a qual já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Além disso, o senador realizou ajustes redacionais na indicação das leis dentro do próprio projeto.

O principal objetivo da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens decorrente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com a aprovação do projeto, a informação de qualquer tipo de restrição sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.

Portanto, a medida visa trazer mais segurança e transparência para transações imobiliárias, protegendo o comprador que age de boa-fé. A análise do projeto na Câmara dos Deputados será fundamental para a consolidação dessa proteção aos cidadãos no âmbito das transações imobiliárias.

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