O relatório, elaborado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), indicou que a legislação a ser alterada é diferente da proposta originalmente, o que irá exigir uma nova votação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto aprovado, a falta de informações sobre restrições judiciais não poderá ser usada como motivo para invalidar a transação de um imóvel. Esta medida visa trazer maior segurança aos compradores, que muitas vezes ficam sujeitos a possíveis disputas judiciais após a aquisição de um imóvel.
A alteração proposta pelo PL 1.269/2022 visa garantir que a inexistência de restrições judiciais na matrícula do imóvel seja determinante para a validade da transação, desde que o comprador não tenha conhecimento das restrições. Dessa forma, o comprador estará resguardado caso surjam restrições judiciais após a compra do imóvel.
Ao destacar a importância da aprovação do projeto, o deputado Paulo Abi-Ackel ressaltou que a medida trará mais segurança jurídica aos compradores, evitando possíveis prejuízos decorrentes de restrições não informadas na matrícula do imóvel.
Agora, o projeto seguirá para nova votação na Câmara dos Deputados, onde deverá ser apreciado e votado pelos deputados. A expectativa é que a proposta seja analisada e votada o mais breve possível, para que possa entrar em vigor e garantir proteção aos compradores de imóveis em todo o país. Em breve, os consumidores poderão contar com maior segurança jurídica ao adquirirem um imóvel, graças à aprovação do PL 1.269/2022.