Projeto aprovado no Senado garante segurança jurídica para compradores de imóveis em casos de restrições não indicadas na matrícula.

Na última terça-feira (14), o Senado aprovou o projeto de lei (PL 1.269/2022) proposto pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) que busca dar segurança jurídica aos compradores de imóveis. Segundo a proposta, as restrições judiciais sobre um imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel que não estão indicadas na matrícula do bem vendido não poderão invalidar a transação.

O relatório, elaborado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), indicou que a legislação a ser alterada é diferente da proposta originalmente, o que irá exigir uma nova votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto aprovado, a falta de informações sobre restrições judiciais não poderá ser usada como motivo para invalidar a transação de um imóvel. Esta medida visa trazer maior segurança aos compradores, que muitas vezes ficam sujeitos a possíveis disputas judiciais após a aquisição de um imóvel.

A alteração proposta pelo PL 1.269/2022 visa garantir que a inexistência de restrições judiciais na matrícula do imóvel seja determinante para a validade da transação, desde que o comprador não tenha conhecimento das restrições. Dessa forma, o comprador estará resguardado caso surjam restrições judiciais após a compra do imóvel.

Ao destacar a importância da aprovação do projeto, o deputado Paulo Abi-Ackel ressaltou que a medida trará mais segurança jurídica aos compradores, evitando possíveis prejuízos decorrentes de restrições não informadas na matrícula do imóvel.

Agora, o projeto seguirá para nova votação na Câmara dos Deputados, onde deverá ser apreciado e votado pelos deputados. A expectativa é que a proposta seja analisada e votada o mais breve possível, para que possa entrar em vigor e garantir proteção aos compradores de imóveis em todo o país. Em breve, os consumidores poderão contar com maior segurança jurídica ao adquirirem um imóvel, graças à aprovação do PL 1.269/2022.

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