Supremo mantém pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores em nove estados, decisão pode ser alterada.

Nove estados podem manter pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou dependentes, decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF). A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que argumentou que nos casos em questão, os beneficiários têm direito adquirido aos vencimentos. Este posicionamento é apoiado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela suspensão dos pagamentos.

A questão está sendo julgada no plenário virtual do STF e a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro. Os ministros Barroso e André Mendonça ainda não votaram, e ainda podem haver mudanças de posicionamento até o final do prazo estipulado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o pagamento das pensões antigas em 2020, alegando que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública. Segundo a PGR, os pagamentos antigos estão sendo feitos em nove estados: Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e válidos todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional. Por sua vez, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento.

O Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes. Porém, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.

A julgamento ainda está em curso e a decisão final dos ministros deve ser divulgada após a sessão de julgamento no plenário virtual.

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