O cálculo do décimo terceiro salário é simples, de acordo com o advogado trabalhista Bruno Felix, do escritório Galamba Felix. Basta somar a remuneração total do funcionário e dividir por 12, incluindo as horas extras habituais, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade e comissões. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. No caso de licença maternidade, o trabalhador receberá integralmente o 13º salário. Para licença médica, o valor é proporcional ao tempo trabalhado. Em relação ao pagamento do 13º salário para os funcionários demitidos por justa causa, o empregador não tem a obrigação de efetuar o pagamento deste benefício.
O advogado trabalhista João Galamba, sócio do escritório Galamba Felix Advogados, ressaltou que, mesmo que algumas empresas parem em dezembro ou janeiro, o recesso não significa que o funcionário teve o contrato suspenso. Se não houve suspensão do contrato de trabalho, ele deve receber o 13º de forma integral.
Portanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes das regras e prazos para o recebimento do 13º salário, um benefício que é esperado por muitos brasileiros no final do ano. O pagamento correto e dentro dos prazos estabelecidos garantem o cumprimento dos direitos trabalhistas dos funcionários, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Com o encerramento do ano se aproximando, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos aos prazos e regras estabelecidos para o pagamento do 13º salário, a fim de assegurar o recebimento integral deste benefício.