Debatedores divergem sobre direito do trabalhador à oposição à contribuição sindical em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Na tarde desta terça-feira (21), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recebeu um debate em torno do projeto de lei (PL) 2.099/2023, que trata do direito do trabalhador à oposição à contribuição sindical. A discussão contou com diferentes opiniões sobre a efetividade das convenções coletivas, as condições de financiamento da atividade sindical e os obstáculos enfrentados por aqueles que não desejam contribuir para os sindicatos.

O projeto, proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e encaminhada à CAS. A proposta tem como objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que mesmo os trabalhadores filiados autorizem previamente a cobrança de contribuições sindicais. Desde a Reforma Trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa para os não associados, mas em setembro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial.

A audiência pública atendeu a requerimento dos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Paulo Paim (PT-RS), relatores da matéria na CAE e na CAS, respectivamente. Durante o debate, diferentes opiniões foram expostas, como a do professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore, que saudou a iniciativa de regulamentar a contribuição sindical e criticou a decisão do STF. Para ele, a medida concede liberdade às entidades sindicais em um contexto onde, segundo a Constituição, nem o poder público pode intervir nos sindicatos.

Por outro lado, Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical, associou a Reforma Trabalhista ao aumento do desequilíbrio entre patrões e empregados, defendendo o fortalecimento da atividade associativa dos trabalhadores e seu respectivo financiamento. Ele ressaltou que a decisão do STF declarou a constitucionalidade da contribuição sindical por não filiados, respeitando o direito à oposição, mas ponderou que o exercício desse direito deve ser coletivo.

O diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, contestou o argumento, destacando que é vedada a imposição de dispor do salário do trabalhador e alertando para o forte declínio da arrecadação dos sindicatos desde o fim da contribuição obrigatória.

Além disso, representantes de sindicatos patronais também opinaram sobre o tema, defendendo a autonomia dos sindicatos para determinar as regras de exercício do direito à oposição.

Diante das opiniões divergentes, o senador Rogerio Marinho classificou a Reforma Trabalhista como um “sucesso absoluto” e destacou que o que se discute no projeto é o exercício do direito de oposição em face de convenções coletivas pouco representativas.

A discussão do projeto deve prosseguir, com a expectativa de que o assunto seja discutido em outras audiências públicas abrangendo diferentes segmentos da sociedade. A demora na deliberação prolongará a insegurança jurídica sobre o direito à oposição.

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