Aprovado texto que regulamenta serviços de vídeo sob demanda e obriga recolhimento de contribuição para a indústria cinematográfica nacional

Senado aprova projeto que regulamenta serviços de vídeo sob demanda e obriga recolhimento de Condecine

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em primeiro turno um projeto de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que visa regulamentar os serviços de oferta de vídeo sob demanda (VoD, transmitido por streaming) e obrigar as empresas desses serviços a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O projeto, que recebeu o número PL 2.331/2022, foi aprovado por unanimidade com 24 votos favoráveis e ainda precisa passar por um turno suplementar de votação na CAE.

O texto originalmente proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) tinha como objetivo alterar a MP 2.228-1/2001 para permitir a cobrança da Condecine. No entanto, com o substitutivo apresentado por Eduardo Gomes, o projeto modifica também a Lei 12.485, de 2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado. Segundo Humberto Costa (PT-PE), autor do PL 1.994/2023, que tramitava em conjunto com o projeto de Gomes, algumas correções ainda precisam ser feitas durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

Ao destacar a importância do projeto, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ressaltou que a produção audiovisual deve ser um tema central para o governo, afirmando que “é um tema fundamental para qualquer país que quer avançar no mundo”. O projeto estabelece que a cobrança da Condecine será anual e terá uma alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade, excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço.

O texto também prevê que as empresas recolham a Condecine de acordo com a quantidade de conteúdo nacional em seu catálogo, com a possibilidade de redução do valor pela metade quando pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Além disso, estabelece que para ser classificada como produtora brasileira independente, a empresa não poderá ter vínculos com outras empresas de comunicação, não poderá sofrer interferência comercial e não poderá manter vínculos de exclusividade que impeçam a produção ou comercialização com terceiros.

O projeto também define que os serviços de streaming devem seguir os princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação, além de levar em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção, a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro e a abertura a outras culturas do mundo. Também será obrigatório para os provedores de streaming garantir visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas no catálogo.

Além disso, o texto prevê que 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto pelo menos 20% irão para produtoras estabelecidas na Região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Todo esse processo será fiscalizado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e as empresas que descumprirem as obrigações estarão sujeitas a advertência e multa, inclusive diária.

O projeto também estabelece que os provedores de televisão por internet que também sejam fabricantes de equipamentos de televisão ou outros dispositivos receptores devem dar tratamento isonômico e evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional, assim como oferecer na interface inicial e no guia de programação o acesso direto aos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

No entanto, o projeto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória, bem como não inclui aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura. Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo