A proposta, originalmente apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando ainda era deputada, visa permitir que pessoas demandadas em ações judiciais semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis possam solicitar que sejam julgadas no mesmo juizado. Para isso, o réu deve fazer o pedido em até cinco dias de sua citação pelo Poder Judiciário. A emenda de Viana especifica que se tratam de cinco dias úteis.
Caso essa proposta seja aprovada, a Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais e Criminais, será alterada. Nesses casos, deverão ser aplicadas as regras previstas no Código de Processo Civil, para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. Isso significa que a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, ou quando ocorrer a continência.
A intenção dessa emenda é evitar que ações semelhantes sejam propostas contra a mesma parte em diferentes juizados, o que pode dificultar o comparecimento do réu às audiências, especialmente se os juizados estiverem localizados em cidades diferentes. Nos juizados especiais cíveis, o não comparecimento do réu pode resultar na decretação de revelia, o que pode levar à condenação do réu.
Além disso, a CCJ adiou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2023, que prevê ao militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, a transferência automática para a reserva não remunerada ou remunerada, caso possua mais de 35 anos de serviço. O texto apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) tem parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Esses foram os principais pontos discutidos e aprovados durante a reunião da CCJ nesta quarta-feira. O Projeto de Lei segue para votação no Plenário e a PEC 42/2023 terá sua análise adiada.