Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprova relatório preliminar do Plano Plurianual 2024-2027 (PLN 28/2023) com restrições à criação de novos programas.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o relatório preliminar do Plano Plurianual 2024-2027 (PLN 28/2023) com restrições à criação de novos programas além dos 88 já indicados no texto pelo governo. O PPA é um planejamento de médio prazo (quatro anos) com o objetivo de orientar a elaboração dos Orçamentos anuais da União. O projeto (veja quadro abaixo) vai ser analisado agora pelo Plenário do Congresso. O relatório preliminar do PPA apenas define as regras para a apresentação de emendas ao projeto. Agora foi aberto prazo até o dia 28 de novembro para a apresentação dessas emendas sobre o conteúdo do texto.

Segundo o parecer do relator do PPA, deputado Bohn Gass (PT-RS), as emendas deverão ser fundamentadas legal ou tecnicamente para alterar os objetivos dos programas do PPA, e para incluir um programa novo, a emenda dependerá de um diagnóstico específico acompanhado de justificativa de que o assunto não está incluído em um programa já existente. Além disso, para incluir um objetivo específico no PPA, a emenda terá que obedecer à estrutura do projeto, trazendo indicadores e metas regionalizadas.

O relatório preliminar do PPA aponta ainda seis temas prioritários, como o combate à fome, e cinco agendas transversais, que devem estar na mira de todos os ministérios. Um exemplo dessas agendas é o tema crianças e adolescentes. A reunião foi conduzida pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), presidente do colegiado.

Outro destaque da reunião foi a aprovação de um projeto que abre crédito especial de R$ 50,8 milhões no Orçamento de 2023 para obras e aquisições do Poder Judiciário (PLN 34/2023). Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais, financiando a aquisição de edifícios-sede em diversas localidades.

Agora, as emendas ao PPA 2024-2027 serão analisadas pelo Plenário do Congresso e, caso aprovadas, poderão promover alterações significativas nos programas e objetivos definidos no projeto original. No entanto, é necessário que as emendas estejam de acordo com as regras de fundamentação legal ou técnica estabelecidas pelo relatório preliminar.

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