Segundo a decisão judicial, a Compesa terá um prazo máximo de dez dias para mobilizar carros-pipa e atender aos consumidores afetados pelo desabastecimento. Além disso, a empresa deverá divulgar um cronograma de fornecimento de água à população por meio da imprensa local e registrar cada abastecimento efetuado para fins de controle. A medida visa garantir que os consumidores afetados tenham acesso à água potável durante o período de escassez.
Outra determinação da justiça foi a obrigação da Compesa de apresentar, em um prazo de 30 dias, documentação referente às medidas emergenciais adotadas para resolver o desabastecimento, bem como o projeto de reforma e manutenção planejado para solucionar a falta de água para esses consumidores. Essas medidas visam garantir que a Compesa esteja agindo de forma eficaz para resolver o problema de desabastecimento e garantir o abastecimento regular de água para a população.
A decisão judicial estipulou também que, em caso de descumprimento das medidas determinadas, a Compesa estará sujeita a uma multa diária de R$ 20 mil, limitada a um total de R$ 100 mil. Essa medida visa garantir o cumprimento das determinações judiciais e a efetiva resolução do problema de desabastecimento de água nos bairros das Zonas Norte e Leste de Petrolina.
Com isso, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Petrolina representa uma vitória para os consumidores afetados pelo desabastecimento de água, garantindo que a Compesa adote medidas efetivas para resolver o problema e garantir o acesso à água potável para a população dessas localidades. A medida demonstra a importância do papel do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores e na garantia do acesso a serviços essenciais, como o fornecimento de água.