A nova lei tem como base crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, também conhecida como Lei Antirracismo, e abrange o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. De acordo com o texto, pessoas condenadas por um destes crimes em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado não poderão ser nomeadas para cargos, empregos e funções públicas, tanto na administração direta quanto na indireta do estado da Bahia. A proibição permanece válida até que a pena seja completamente cumprida.
O governador Jerônimo Rodrigues comemorou a sanção da lei em suas redes sociais e foi parabenizado pela deputada Fabíola Mansur, que se mostrou honrada por ser a autora da lei. Em sua postagem, Mansur destacou a importância de trabalhar em memória dos que vieram antes e de proteger as gerações futuras, em um gesto de proteção à população negra.
A medida é de extrema importância em um país como o Brasil, que carrega uma forte herança de desigualdade e discriminação racial. Ao instituir essa proibição, o Estado da Bahia busca enviar uma mensagem clara: o combate ao racismo deve ser prioridade e é necessário que haja consequências para aqueles que desrespeitam essa pauta fundamental.
Com a sanção desta lei, a Bahia dá mais um passo na luta anti-racista e reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade e a garantia dos direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua cor ou raça.