Projeto de lei que reabre empréstimos para companhias aéreas é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça após tramitar desde 2015.

Projeto de lei que reabre a possibilidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para companhias aéreas foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 1.829/2019, de autoria do deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca e que recebeu substitutivo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), também promove uma série de alterações em leis que regem os setores de turismo e transporte aéreo, e segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O relator do texto inseriu no substitutivo sugestões apresentadas por associações empresariais do setor de turismo e excluiu pontos desatualizados desde a apresentação do projeto original. A matéria começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2015.

Dentre as alterações propostas, destaca-se a permissão para que recursos do Fnac sejam objeto e garantia de empréstimos para as companhias aéreas. A nova permissão vale por tempo indeterminado em empréstimos de até R$ 8 bilhões, um aumento em relação ao limite de R$ 3 bilhões estabelecido em 2020 em função da pandemia de covid-19. Além disso, o projeto delega ao Ministério do Turismo a gestão de 30% dos recursos do Fnac, que atualmente são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

O texto também propõe mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica, incluindo a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Segundo Flávio Bolsonaro, o objetivo é incentivar a resolução de conflitos por via administrativa e diminuir a quantidade de processos que chegam ao Poder Judiciário.

No âmbito do turismo, a proposta traz diversas alterações na Lei Geral do Turismo, permitindo que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor. Além disso, o projeto autoriza intervenções do Ministério do Turismo e da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) em ações de marketing para promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior.

Outras mudanças propostas no projeto incluem a ampliação do conceito de prestadores de serviços turísticos e a regulamentação da duração das diárias de hotéis e assemelhados pelo Ministério do Turismo, levando em conta procedimentos operacionais necessários. O texto também desobriga as empresas que realizam transporte terrestre de turistas de oferecerem apenas o chamado “circuito fechado” e deixa claro que tripulantes de cruzeiros realizados em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O relator Flávio Bolsonaro acatou emendas apresentadas ao texto, como a retirada de um artigo que tratava de tarifas aeroportuárias, a manutenção do percentual de dormitórios adaptados a pessoas com deficiência em estabelecimentos turísticos e a autorização para transferência de empregados da Infraero para a administração pública direta e indireta em casos específicos. O projeto agora aguarda votação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) antes de seguir para outras instâncias.

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