A proposta visa limitar as decisões monocráticas, que são tomadas por apenas um magistrado, e também retirar os prazos para pedidos de vista, que permite a um magistrado analisar um processo por tempo indeterminado. Além disso, a emenda também retirou a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes”, assim como qualquer ato do presidente da República.
O relator Esperidião Amin (PP-SC) foi responsável por retirar do texto a referência à eficácia de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes” e qualquer ato do presidente da República, assim como qualquer ato do presidente da República.
Uma emenda foi incluída para permitir a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei federal, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.
Diversas outras medidas também foram previstas na PEC, como permitir a concessão de decisão individual em caso de recesso do Judiciário para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, obrigar os processos que tratem de tramitação e propostas legislativas e impacto em políticas públicas a seguir as mesmas regras da PEC, e definir um prazo de seis meses para o julgamento do mérito das decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, após o qual terá prioridade na pauta.
A proposta gerou polêmica e dividiu opiniões entre os senadores, com alguns defendendo que o projeto invade as competências da Suprema Corte, enquanto outros argumentam que não tem o propósito de retaliação ao tribunal.
A PEC segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, onde será discutida e votada para possível aprovação. O tema continuará gerando debates em ambas as casas legislativas e também na sociedade, dada a relevância e impacto das mudanças propostas no funcionamento e nas competências do Supremo Tribunal Federal.