Ministro do STF valida compartilhamento de dados do Coaf com a polícia sem decisão judicial prévia

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (23), em Brasília, que o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia seja validado, sem a necessidade de decisão judicial prévia.

A decisão foi tomada em um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar a liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia impedido o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ havia entendido que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin afirmou que o compartilhamento sem autorização judicial havia sido validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro declarou que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.

“Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o ‘fishing expedition’ [requisição genérica],” afirmou Zanin.

A decisão do ministro do STF abre precedente para que a polícia possa requisitar diretamente ao Coaf o compartilhamento de dados de inteligência, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Isso pode agilizar investigações de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, e permitir maior efetividade nas ações de combate à corrupção e ao crime organizado.

A validação desse compartilhamento direto gera debates sobre a garantia de privacidade e de devido processo legal, uma vez que as informações financeiras de indivíduos estarão disponíveis para a polícia sem o crivo de um juiz. Essa decisão levanta questionamentos sobre os limites do poder de investigação das autoridades e a proteção dos direitos individuais.

Ainda assim, a decisão de Zanin reforça a importância do uso de dados de inteligência para fins de investigação criminal e coloca em pauta a discussão sobre a necessidade de medidas de controle e fiscalização para garantir que o acesso a essas informações seja feito de forma legal e legítima.

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