Lei determina Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar para terceira semana de maio

A terceira semana do mês de maio foi marcada pela celebração da Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, instituída pela Lei 14.731, de 2023, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi publicada sem vetos em uma edição extra do Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (23).

A legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 308/2018, proposto pela ex-senadora Maria do Carmo Alves, que foi aprovado pelo Senado em julho de 2019 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com relatoria do ex-senador Luiz do Carmo.

Segundo a justificativa apresentada pela ex-senadora, a alergia alimentar é um problema de saúde pública em crescimento no Brasil e no mundo, podendo causar desde reações leves até graves, podendo levar à morte em casos extremos. Os alimentos mais comuns que desencadeiam alergias são leite, soja, ovo, trigo, amendoim, oleaginosas, peixes, crustáceos e látex.

A autora da proposta ressaltou a importância da informação sobre a alergia alimentar, afirmando que quanto mais a população brasileira estiver ciente sobre o tema, melhor será o acolhimento de pessoas que convivem com essa condição. Ela ainda pontuou que uma pessoa informada terá mais condições de evitar reações adversas.

A Lei 14.731, de 2023, visa ampliar a conscientização sobre a alergia alimentar no país, proporcionando a disseminação de informações sobre o tema e incentivando medidas para prevenção e acolhimento daqueles que convivem com essa condição. A data escolhida para a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar busca destacar a importância de debater e informar a população sobre os riscos e cuidados relacionados a essa condição de saúde.

Por meio da implementação desta lei, espera-se que a sociedade brasileira esteja mais preparada para lidar com a alergia alimentar, garantindo um ambiente mais acolhedor e seguro para aqueles que convivem com essa realidade.

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